Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ESIO MOREIRA DA SILVA LIMA
- Advogado
- MARCOS TADEU PIACITELLI VENDRAMINI (OAB 253692/SP)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 5006828-02.2023.4.03.6110 AUTOR: ESIO MOREIRA DA SILVA LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARCOS TADEU PIACITELLI VENDRAMINI - SP253692 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Endereço: desconhecido Sentença tipo "C" S E N T E N Ç A
1. Haja vista a o silêncio da parte autora acerca da decisão ID 306339772, extingo o processo sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, e no art. 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas, pela parte demandante, conforme determina o art. 90, "caput", do CPC, não havendo razão justificada para alterar tal norma processual de sucumbência, observados os benefícios da gratuidade da justiça, já deferidos.
2. P.R.I.C.
3. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
