Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VAGNER DE SOUZA OLIVEIRA
- Advogado
- BRUNO SILVA PEDROSO DE MORAES (OAB 504001/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006830-39.2026.4.03.6183 AUTOR: VAGNER DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO SILVA PEDROSO DE MORAES - SP504001-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Vistos. Trata-se de ação proposta por VAGNER DE SOUZA OLIVEIRA, em face do INSS, pretendendo a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com averbação de tempo rural. Diante desse quadro, entendo necessária a produção de prova oral, com a oitiva da parte autora e das testemunhas arroladas pelas partes, até o número máximo de 3 (três). Recordo que o ônus da prova, com relação ao atendimento integral dos requisitos legais do benefício pretendido, pertence à parte autora (art. 373, I, CPC).
Desta forma, considerando os princípios norteadores deste Juizado, notadamente celeridade, economia, informalidade e oralidade, e com vistas à adequada instrução do feito e eficiente coleta das provas, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 19/11/2026, às 16:00 horas, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado (3ª Vara-Gabinete, 9º andar), devendo ser observado que: A parte autora, detentora do ônus da prova, e seu advogado, bem como as testemunhas, arroladas por quaisquer das partes, com endereço nesta capital, deverão comparecer presencialmente ao ato; Para as testemunhas com endereço fora de São Paulo - capital, facultar-se-á a modalidade virtual, com vistas a assegurar que sejam ouvidas no mesmo ato, por meio da internet (plataforma Microsoft Teams).
Nesse caso, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, a parte interessada deverá informar os e-mails e os telefones dos participantes (parte, advogado, testemunhas), viabilizando, assim, o convite para ingresso na audiência. A não observação deste prazo implicará a desistência ou a oitiva na forma presencial; Apenas nos casos em que o INSS não arrolar testemunhas, será desde logo facultada a sua participação na audiência de forma remota, por meio da internet (plataforma Microsoft Teams); Nas demais hipóteses, a forma virtual só se dará mediante requerimento justificado, submetido à análise fundamentada do juízo, com vistas à qualidade da instrução probatória e a efetividade do acesso à jurisdição; Ainda, na modalidade virtual, é de inteira responsabilidade do advogado orientar a parte, assim como as testemunhas por ela arroladas, quanto às instruções de acesso, bem como a necessidade de permanecer, durante o ato, em local isolado e adequado para a sua realização, assim como quanto à incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de, conforme as circunstâncias, cancelamento da oitiva, preclusão ou prejuízo à confiabilidade da prova; Em qualquer caso, a parte interessada deverá, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, apresentar a qualificação completa das testemunhas (estado civil, profissão, RG, CPF, endereço) juntando aos autos, ainda, cópia legível, com frente/verso, do documento de identificação de cada participante e comprovante de endereço das testemunhas, e requerer, se necessário, a intimação das testemunhas.
