Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- GIOVANA SZELWAR MADA LOSSO - CPF 004.603.399-82
- Advogado
- MAURICIO DE CARVALHO ARAUJO (OAB 138175/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5006841-45.2024.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO INQUÉRITO ARQUIVADO: GIOVANA SZELWAR MADA LOSSO - CPF 004.***.***-82 ADVOGADO do(a) INVESTIGADO INQUÉRITO ARQUIVADO: MAURICIO DE CARVALHO ARAUJO - SP138175
DECISÃO
Vistos em Decisão.
1 - Trata-se de inquérito policial (IPL n. 2024.0136646 - DELECIBER/DRPJ/SR/PF/SP), distribuído em 22/08/2024, instaurado a partir de requerimento da Promotoria de Justiça de Santa Catarina, em razão de representação formulada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, narrando fatos que se enquadram, em tese, no artigo 20, §2º da Lei 7.716/89 (crime de intolerância e injúria racial), em desfavor de GIOVANA SZELWAR MADA LOSSO (CPF nº 004.***.***-82) (ID 336152874 e ss.).
2 - A investigação teve origem em matéria jornalística publicada em 21/05/2023, pela investigada, jornalista e colunista na Folha de São Paulo, com título "Fui surpreendida por uma saudação nazista", posteriormente alterado para "Fui surpreendida por uma possível saudação nazista", na qual teria proferido discurso discriminatório contra o povo catarinense ao mencionar uma casa na cidade de Urubici/SC cujo telhado conteria a palavra "HEIL", fazendo suposta apologia à saudação nazista.
3 - No curso das diligências, houve declínio de competência pela Justiça Estadual de Santa Catarina para a Justiça Estadual de São Paulo, considerando que a sede do jornal Folha de São Paulo localiza-se nesta Capital. Posteriormente, o Ministério Público do Estado de São Paulo declinou da competência em favor da Justiça Federal, considerando tratar-se de publicação em ambiente online de acesso aberto e público.
4 - Após redistribuição do feito, foi realizada a oitiva da investigada em solo policial, ocasião em que GIOVANA SZELWAR MADA LOSSO esclareceu não ter conhecimento de que a palavra "HEIL" por si só não faz apologia ao nazismo, não possuir qualquer preconceito com o povo catarinense, não ter afirmado que Santa Catarina seria um estado com defensores do nazismo, tendo sido posteriormente apurado que "HEIL" era o sobrenome do proprietário do imóvel, sem qualquer conotação nazista (ID 358363230).
