Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PEDRO PEREIRA DE ALMEIDA
- Advogado
- GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB 184363/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006847-92.2025.4.03.6318 AUTOR: PEDRO PEREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) AUTOR: GISELLE MARIA DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO - SP184363 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Determinou-se regularização do feito; porém, a parte autora deixou de apresentar o comprovante de endereço emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias da data do ajuizamento da ação. Assim, extingo o processo sem resolução do mérito [CPC, art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, I]. Sem custas [Lei 9.099/1995, art. 55]. Caso haja interesse em recorrer desta sentença, o prazo recursal é de 10 (dez) dias [Lei 9.099/95, art. 42; CPC art. 219].
Havendo recurso tempestivo, intime-se a parte recorrida para contra-arrazoar no prazo legal. Decorrido o prazo, remeta-se à Turma Recursal. Se houver o trânsito em julgado e nada for requerido, arquive-se.
Publique-se. Intimem-se. Franca/SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
