Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT
- Advogados
- AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI (OAB 390087/SP), JACO CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006875-26.2022.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: FABIO ALESSANDRO BARBOSA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI - SP390087 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, FUNDO DO SEGURO OBRIG DE DANOS PESSOAIS CAUS POR VEIC AUT DE VIA TERRESTRE OU POR SUA CARGA A PESSOAS TRANP-FDPVAT Advogado do(a) REU: JACO CARLOS SILVA COELHO - SP388408-A
SENTENÇA
Trata-se de demanda proposta por Fabio Alessandro Barbosa de Lima, qualificado nos autos, em face da Caixa Econômica Federal. Nesta sede processual, a parte autora almeja provimento jurisdicional que condene o réu ao pagamento do seguro DPVAT. O autor não compareceu à perícia médica na data designada; tampouco justificou a ausência ao ato processual.
É o relatório.
Fundamento e decido. No procedimento sumaríssimo, a ausência injustificada da parte autora a qualquer ato do processo que reclame a sua participação é circunstância conducente à extinção prematura e anômala da relação jurídica processual. Neste particular, o autor não apresentou justificativa para o não-comparecimento à perícia médica. Portanto, o encerramento da instância é inevitável. Em face do exposto, declaro o processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Sem condenação em custas ou honorários nesta instância (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Defiro a gratuidade judiciária (art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica
