Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SUELI DE JESUS SANTOS
- Advogado
- MICHAEL PEREIRA LIMA MORANDIN (OAB 370085/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006885-64.2025.4.03.6105 IMPETRANTE: SUELI DE JESUS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: MICHAEL PEREIRA LIMA MORANDIN - SP370085 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS S E N T E N Ç A - Tipo C
Vistos. Cuida-se de mandado de segurança no qual se pretende compelir a autoridade impetrada a dar andamento a processo administrativo referente a benefício previdenciário. Deferida a gratuidade da justiça. A parte impetrante informou não ter mais interesse no prosseguimento do feito e formulou pedido de desistência (id 371412533). Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
DECIDO. Homologo por sentença, para que produza seus legais e devidos efeitos, a desistência formulada pela parte impetrante, razão pela qual julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). Custas pela impetrante, observada a gratuidade da justiça, que ora defiro. Com o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa-findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se, inclusive o MPF. Campinas, 10 de julho de 2025.
