Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JOSE MARCELO MARQUES FRANCO
- Advogado
- CRISTINA MOTA DA SILVA (OAB 396996/SP)
24ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5006919-25.2023.4.03.6100 IMPETRANTE: JOSE MARCELO MARQUES FRANCO Advogado do(a) IMPETRANTE: CRISTINA MOTA DA SILVA - SP396996 IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, PRESIDENTE DA 6ª JUNTA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
SENTENÇA
Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado JOSE MARCELO MARQUES FRANCO contra ato do PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, com pedido de medida liminar para determinar à autoridade impetrada, em suma, que analise conclusivamente o recurso administrativo nº 44235.789834/2022-95. Em ID n. 284173119, informou a autoridade impetrada que em 20/04/2023 foi realizado o julgamento do recurso, conforme acórdão de nº 4221/2023.
Manifestou-se o impetrante pela extinção do feito sem julgamento de mérito (ID n. 284856693).
É o relatório do necessário. No caso dos autos, verifica-se ausente uma das condições da ação denominada interesse de agir, que se encontra atrelada ao binômio necessidade-adequação. Enquanto a adequação caracteriza-se pela escolha adequada da via processual condizente com a natureza da pretensão, a necessidade está configurada quando se busca no Judiciário a solução de um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.
Tendo em vista a informação da autoridade impetrada de que foi concluído o julgamento do recurso administrativo interposto pelo impetrante, tenho que houve a perda do objeto e a consequente carência superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em verba honorária, a teor do artigo 25 da Lei n.° 12.016/09. Custas processuais na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
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