Intimação
D- Órgão
- CECON-Osasco
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- REGIANE APARECIDA LOPES MACEDO
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006924-25.2021.4.03.6130 / CECON-Osasco EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO EXECUTADO: REGIANE APARECIDA LOPES MACEDO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução fiscal na qual a audiência designada foi realizada, contudo restou prejudicada uma vez que as partes celebraram acordo na esfera administrativa, tudo conforme documentos anexados aos autos, com a ciência do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO – CORENSP.
Fundamento e decido. Defiro a juntada/anexação do(s) documento(s) apresentado(s) no ato da audiência virtual, depositada na Seção de Apoio à Conciliação de Osasco –SP, aos presentes autos. Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide de maneira consensual, e estando as condições acordadas em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, HOMOLOGO o acordo subscrito pelas partes com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015.
Assim, determino a suspensão do(s) feito(s), com baixa por sobrestamento, consubstanciada no art. 922 do CPC/2015, permanecendo os autos no aguardo de provocação das partes. Caberá ao Conselho Regional noticiar ao Juízo de Origem a inadimplência, se vier a ocorrer, com pedido de prosseguimento processual ou de cumprimento integral da avença, para que se proceda com a baixa definitiva da execução. Considerando a renúncia manifestada pelas partes quanto à sua intimação pessoal e ao prazo para qualquer impugnação, ocorre, nesse ato, o trânsito em julgado da sentença homologatória.
Também caberá ao Conselho Regional noticiar o Juízo Natural dos autos incluídos na transação (por convenção das partes) e não remetido à esta CECON, quando houver, juntamente com cópia desta, para as providências necessárias naqueles. Havendo valores / bens bloqueados nos autos, caberá ao Juízo Natural do feito analisar a liberação para o Conselho e dar outras providências. Remetam-se os autos à Vara de Origem para prosseguimento do feito com fulcro no art. 37, §3º da Resolução nº 42/2016 da Presidência do E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Osasco, data da assinatura inserida pelo Sistema PJe.
