Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS ESTADO DE MS
- Advogado
- ISMAEL GONCALVES MENDES (OAB 3415/MS)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006931-82.2022.4.03.6000 / 2ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS ESTADO DE MS Advogado do(a) EXEQUENTE: ISMAEL GONCALVES MENDES - MS3415-A EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
CAMPO GRANDE, 17 de novembro de 2025.
