7ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba - 1ª Vara Gabinete (Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP( PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006934-77.2023.4.03.6331 AUTOR: ANA CLAUDIA PEREIRA MIESSI Advogado do(a) AUTOR: EVANDRO LUIZ FAVARO MACEDO - SP326185 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de demanda proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Nesta sede processual, a parte autora almeja a emissão de provimento jurisdicional que condene o réu ao pagamento de benefício por incapacidade. A parte autora foi submetida a exame pericial, que constataram a existência de incapacidade para o trabalho e as ocupações habituais. O réu ofertou proposta de transação, com a qual a parte autora concordou.
É a síntese do relatório.
Decido. A solução consensual da controvérsia, por intermédio da autocomposição, dispensa excursões adicionais. Em face do exposto, homologo a transação, para que produza seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Oficie-se à CEAB-DJ para as providências de sua alçada. Ante a renúncia das partes ao direito de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Oportunamente, remetam-se os autos à Seção de Cálculos Judiciais, para a liquidação das prestações vencidas. Condeno o réu ao reembolso dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, e da Orientação nº 1/2006 do Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Oportunamente, requisite-se o pagamento. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades pertinentes. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL