Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANISIO PEREIRA DA SILVA
- Advogado
- FRANKSMAR MESSIAS BARBOZA (OAB 255848/SP)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006947-92.2025.4.03.6303 AUTOR: ANISIO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FRANKSMAR MESSIAS BARBOZA - SP255848 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ANISIO PEREIRA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando a concessão de benefício por incapacidade temporária/permanente. Laudo Médico Pericial no ID 561335512. Em petição de ID 588492164, sobreveio proposta de acordo apresentada pelo INSS, conforme cláusulas e parâmetros fixados pela autarquia. Pelo ID 591084860, a parte autora anui com a proposta apresentada, requerendo sua homologação.
Vieram-me os autos conclusos para sentença.
DECIDO. Homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com o que o INSS fica obrigado a cumprir integralmente os termos da proposta formulada nos autos. Por consequência, extingo o feito com julgamento do mérito, com fulcro no disposto pela alínea b do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários nesta instância judicial. Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Serve a presente sentença como ofício.
Publique-se. Intimem-se. Campinas, data registrada no sistema.
