Acórdão
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- VADAIR DA SILVA SOARES
- Advogados
- JORGE DE LIMA BRANDAO (OAB 431563/SP), ANDRE MARQUES DE SA (OAB 206885/SP), MARILUCIA PEREIRA ROCHA (OAB 276941/SP), DEVERLENE PEREIRA ROCHA (OAB 217463/SP)
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Nº 5006953-48.2023.4.03.6181 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: KEITY CRISTINA MENDES, VADAIR DA SILVA SOARES ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: JORGE DE LIMA BRANDAO - SP431563 ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: DEVERLENE PEREIRA ROCHA - SP217463-E ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: MARILUCIA PEREIRA ROCHA - SP276941 ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: ANDRE MARQUES DE SA - SP206885
DESPACHO
Vistos. ID 595864126: KEITY CRISTINA MENDES, por sua defesa, requer a disponibilização dos dados bancários, guia de recolhimento ou outro meio idôneo para viabilizar o pagamento da prestação pecuniária prevista no Acordo de Não Persecução Penal, ou a determinação da imediata remessa dos autos de ANPP à CEPEMA ou ainda que seja consignado que eventual atraso no início do pagamento decorre exclusivamente da ausência das informações necessárias por parte da Administração Judiciária, inexistindo qualquer desídia ou resistência dos Requerentes ao cumprimento do acordo homologado.
Preliminarmente, cumpre salientar que, a CEPEMA destina os recursos de prestações pecuniárias cumprindo o Manual de orientações da Diretoria do Foro (expedição de edital periódico, seleção de projetos, celebração de convênios, acompanhamento da prestação de contas etc). Nesse contexto, este Juízo não detém atribuição para indicar dados bancários ou fornecer meios específicos para o recolhimento da prestação pecuniária, providência que se insere na esfera de atuação da CEPEMA.
Ademais, não há falar em atraso no cumprimento da obrigação, uma vez que a atuação da CEPEMA terá início somente após a regular remessa dos autos ao Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), momento a partir do qual serão adotadas as providências necessárias ao acompanhamento da execução do acordo. Recomenda-se, portanto, à requerente que aguarde o regular processamento do feito perante aquela Central, ressaltando-se que o órgão é responsável pelo atendimento das demandas oriundas de todas as Varas Federais Criminais da Subseção Judiciária de São Paulo.
