Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MOACIR CAVALINI
- Advogado
- ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB 238574/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006961-59.2023.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MOACIR CAVALINI Advogado do(a) AUTOR: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR - SP238574 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Suspendo o curso da ação até ulterior julgamento do Tema 1209 do STF que assim dispõe: “Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019”.
Aguarde-se o julgamento do Tema no arquivo com baixa sobrestado. Int. Campinas, data da assinatura eletrônica.
