Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Bragança Paulista
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- SIDNEY GONCALVES DE GODOY
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5006976-04.2018.4.03.6105 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: SIDNEY GONCALVES DE GODOY
SENTENÇA (tipo c) O exequente noticiou o cancelamento do crédito (id 43941313). Os autos foram primeiramente distribuídos perante a Subseção Judiciária de Campinas, que declinou da competência em favor deste Juízo (id nº 10020262).
Decido. Diante da notícia de cancelamento do crédito exequendo, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 26 da Lei n.º 6.830/80. Sem condenação em honorários, pois que a relação processual não se formalizou. Custas na forma da lei. Determino o levantamento de eventuais constrições e o recolhimento de mandados porventura expedidos.
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Bragança Paulista, 23 de fevereiro de 2021. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
