Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Santos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MOYSES COUTO
- Advogado
- ANIS SLEIMAN (OAB 18454/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006983-96.2018.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos AUTOR: MOYSES COUTO Advogado do(a) AUTOR: ANIS SLEIMAN - SP18454 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de revisão de benefício, formulado por MOYSES COUTO em face do INSS. Devidamente citado, o INSS contestou. Instadas as partes a especificar provas, o autor informou nada ter a requerer.
Foi juntado o procedimento administrativo do benefício do autor. Determinou-se a remessa dos autos à contadoria, e vieram aos autos o parecer. Intimadas as partes, o INSS requereu seja reconhecida a litispendência com o processo 5000640-55.2016.403.6104, da 4ª Vara Federal de Santos. O autor requereu a desistência do processo. Instado a se manifestar, o INSS discordou do pedido de desistência e requereu a condenação do autor em litigância de má-fé e honorários advocatícios.
É o relatório. Nos termos do §4º do artigo 485 do Código de Processo Civil/2015, uma vez apresentada a contestação, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento do réu. Porém, a discordância do réu quanto à desistência deve ser fundamentada, não bastando a mera oposição, sem justo motivo. Ademais, em se tratando de requerimento para revisão de benefício previdenciário, de natureza alimentar e indisponível, razão pela qual não há justo motivo para a autarquia não concordar com o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA DO RÉU.
I - O art. 267, § 4º, do CPC/1973, então vigente, dispunha que, após a citação, a desistência da ação só poderia ser homologada se houvesse a anuência do réu.
II - A jurisprudência desta Corte, entretanto, orienta-se no sentido de que a recusa do réu ao pedido de desistência deve ser fundamentada e justificada, não bastando apenas a simples alegação de discordância, sem a indicação de qualquer motivo relevante.
III - Apelação do INSS a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, AC - APELAÇÃO CÍVEL - 2175020 - 0024286-37.2016.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL SERGIO NASCIMENTO, julgado em 11/10/2016, e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/10/2016 ) PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. PENSÃO POR MORTE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CONCORDÂNCIA DO RÉU CONDICIONADA À RENÚNCIA. DIREITO INDISPONÍVEL. NÃO-ACEITAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
