Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO
- Advogados
- SIMONE MATHIAS PINTO (OAB 181233/SP), FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO (OAB 234382/SP)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006993-55.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3 REGIAO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SIMONE MATHIAS PINTO - SP181233 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FERNANDA ONAGA GRECCO MONACO - SP234382 EXECUTADO: ANDERSON ARAUJO DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos, etc.. Trata-se de execução fiscal instaurada entre as partes acima nomeadas, em cujo curso o exequente obteve ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor ou de bens de sua titularidade, em 21/02/2019 (expedição de comunicação via sistema) com registro de ciência em 07/03/2019. Decorrido o prazo prescricional, houve a intimação automática do exequente (ID 365347995) que quedou-se inerte.
Nesses termos, vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido, fundamentando. Conforme alhures relatado, o exequente obteve ciência da não localização do devedor em 07/03/2019 e os autos permaneceram no arquivo sobrestado sem qualquer requerimento por parte do exequente. Sobre o assunto, averbou a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.340.553/RS (Relator Ministro Mauro Campbell Marques; 12/9/2018), que o prazo de suspensão previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, da Lei n. 6.830/80, tem início automaticamente na data de ciência do exequente a respeito da não-localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis.
Não constando nos autos nenhuma causa suspensiva ou interruptiva do prazo, verifica-se, assim, o decurso do lapso prescricional, vez que entre o início da contagem (que se deu automaticamente a partir da referida intimação em 07/03/2019) até o presente momento, mais de cinco anos se projetam. De mais a mais, como assentou a referida Corte superior, instado a falar sobre a prescrição intercorrente, cabia à parte exequente, ao objetá-la, noticiar a existência de efetivo óbice a seu reconhecimento (a ocorrência, por exemplo, de qualquer causa obstativa), demonstrando, assim, seu interesse concreto, mesmo depois de tantos anos, na consecução de algum ato executório.
