Intimação
D- Órgão
- CECON-Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DIANA DE JESUS SANTANA
- Advogado
- VANESSA OMODEI CONEGLIAN (OAB 400162/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007023-03.2023.4.03.6331 CECON-Araçatuba AUTOR: DIANA DE JESUS SANTANA Advogado do(a) AUTOR: VANESSA OMODEI CONEGLIAN - SP400162 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Trata-se de demanda proposta por Diana de Jesus Santana, qualificada nos autos, em face da Caixa Econômica Federal. Nesta sede processual, a parte autora almeja a declaração de inexigibilidade de débito e a condenação da ré à indenização de danos morais.
Em cumprimento a decisão judicial, os autos foram remetidos à Central de Conciliação – CECON. As partes apresentaram petição, constando o teor do acordo firmado entre elas, requerendo a sua homologação e a extinção do processo (Id. 372021642). Também juntaram comprovantes do cumprimento do acordo (Id. 374179357 e 374179362). O processo foi encaminhado à conclusão. É a síntese do relatório.
Decido. A solução consensual da controvérsia, por intermédio da autocomposição, dispensa excursões adicionais. Em face do exposto, homologo a transação, para que produza seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância judicial (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995).
Ante a incompatibilidade da transação com o interesse de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica. JULIANA MONTENEGRO CALADO Juíza Federal Coordenadora
