PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007033-81.2022.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: JOANA ALMEIDA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: CAMILA KIILL DA SILVA - SP352722 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes (ID 310201951 e ID 311656397). Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e, em seguida, oficie-se eletronicamente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, para que, no prazo de 30 dias, adote as providências necessárias para o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária, com DIB do restabelecimento em 28/10/2022, DIP em 01/12/2023 (primeiro dia do mês da proposta de acordo), DCB em 23/05/2024 e RMI apurada pelo réu na forma da legislação vigente, devendo comprovar nos autos as medidas adotadas.
Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ deverá fixar uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação. Para tanto, cópia desta decisão servirá como ofício. A parte autora deverá acompanhar nos autos e independentemente de intimação o cumprimento da obrigação de fazer. Cumprida a determinação supra, remetam-se os autos à contadoria para apuração das parcelas vencidas (100%) referente ao período entre a DIB e a DIP, observados os termos do acordo homologado.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, em cinco 15 dias, manifestarem-se sobre os valores apurados, cientificando-as que eventual discordância deverá ser fundamentada e estar acompanhada de planilha com os cálculos que considerem corretos. Decorrido o prazo supra, sem impugnação ou questionamentos, ficam desde já homologados os cálculos elaborados pela contadoria, bem como determinada a requisição dos pagamentos.
Oportunamente, intime-se a parte autora acerca do depósito dos valores, bem como para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do cumprimento do julgado exequendo. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica.