Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MAYRA ANGELINA MASCARE PRIETO
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007050-16.2018.4.03.6119 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. EXECUTADO: AUTO POSTO UNIVERSITARIO DE GUARULHOS LTDA, BRUNO CARLOS CALAZANS, MAYRA ANGELINA MASCARE PRIETO
DESPACHO
No tocante ao SERASAJUD, segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.814.310/RS (Tema Repetitivo 1.026), "o art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA".
Considerando a inexistência de dúvida razoável quanto à existência do direito de crédito, DEFIRO o pedido de inclusão do nome do devedor no SERASAJUD, devendo a parte exequente informar a este juízo a superveniência de causa extintiva ou suspensiva da obrigação para fins de exclusão da anotação. Defiro a suspensão do curso da presente execução nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Remetam-se os autos ao arquivo SOBRESTADO, sem baixa na distribuição.
Anoto que os autos somente serão desarquivados quando houver alguma diligência útil ou informação de localização de bens, servindo a intimação da presente decisão sua ciência prévia. Intimem-se e cumpra-se.
