Intimação
D- Órgão
- 12º Juiz Federal da 4ª TR SP
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- RONALDO SOARES DE CASTRO
- Advogado
- ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 4ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007050-83.2023.4.03.6331 RECORRENTE: RONALDO SOARES DE CASTRO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ODAIR DONIZETE RIBEIRO - SP109334-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
DECISÃO MONOCRÁTICA Pedido de concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência. Sentença de improcedência, diante da conclusão da perícia médica. Recurso da parte autora sustentando, em síntese, preenchidos os requisitos para a concessão buscada.
Decido. Nos termos do disposto no artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil de 2015, estão presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática, porque as questões controvertidas já estão consolidadas nos tribunais, havendo entendimento dominante sobre o tema (vide súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça). Tal qual o pretérito artigo 557 do CPC de 1973, a regra do artigo 932, incisos IV e V, do Novo CPC reveste-se de plena constitucionalidade, ressaltando-se que alegações de descabimento da decisão monocrática ou nulidade perdem o objeto com a mera submissão do agravo ao crivo da Turma (mutatis mutandis, vide STJ-Corte Especial, REsp 1.049.974, Min.
Luiz Fux, j. 2.6.10, DJ 3.8910). Aplica-se, por fim, a regra do artigo 2º, § 2º, da Resolução nº 347/2015 (CJF), com a redação dada pela Resolução nº 393/2016. Passo à análise do recurso. Apontou a perícia médica (ID 322668105): "DISCUSSÃO: Características da(s) enfermidade(s) constatada(s). Indicar CID. Periciado em bom estado geral, com aparência física e limitações compatíveis com a idade cronológica.
Do lar- (S.I.C.-segundo informação colhida) Trabalho Moderado .DID = Não apresenta patologias(Não há nos Autos documentos para comprovação de acordo com a literatura médica-seguindo protocolos e diretrizes para diagnósticos e tratamentos. Os laudos ou atestados médicos, não seguiram normas para sua formulação, em que demostraria a fundamentação), DII= Não há incapacidade ou grau de deficiência Todas as patologias alegadas na petição inicial foram consideradas a partir de dados de anamnese pericial e comprovação durante exame físico e, após estes procedimentos, a interpretação dos exames complementares de acordo com as conclusões anteriores.
