Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP
- Advogados
- RENATA CESTARI FERREIRA (OAB 248617/SP), VALDELICE IZIDORIA PEDREIRA DOS SANTOS (OAB 124009/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 9ª VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) nº 5007052-85.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: LUZIA RODRIGUES, ALIANSEG SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: VALDELICE IZIDORIA PEDREIRA DOS SANTOS - SP124009 Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA CESTARI FERREIRA - SP248617 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA (tipo c) Trata-se de cumprimento de sentença em que são partes as acima nomeadas. Foi(ram) expedido(s) ofício(s) requisitório(s), que foi(ram) pago(s). Feito o relatório, fundamento e decido. Verifico o exaurimento da fase executória nos presentes autos, pois que pago(s) o(s) valor(es) executado(s).
Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Paulo, 8 de abril de 2024. Gilberto Mendes Sobrinho Juiz Federal
