Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de São José dos Campos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- SUELLEN APARECIDA DA SILVA
- Advogado
- MARCELO RACHID MARTINS (OAB 136151/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007053-48.2020.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos IMPETRANTE: SUELLEN APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: MARCELO RACHID MARTINS - SP136151 IMPETRADO: CHEFE DA AGÊNCIA DO INSS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, em que se pretende a concessão de pensão por morte.
Alega a impetrante ter efetuado requerimento administrativo em 18.05.2020, o qual ainda não foi analisado pelo INSS. A inicial foi instruída com documentos. A medida liminar foi indeferida em regime de plantão judiciário. A impetrante requereu a desistência da ação.
Decido. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. A desistência é faculdade processual da parte impetrante independentemente de anuência da parte impetrada ou demais interessados, conforme entendimento fixado no RE n.º 669.367/RJ, em julgamento de repercussão geral (tema 530).
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/09. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registrada neste ato.
Publique-se. Intime-se.
