Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- HOMERO JOSE DE OLIVEIRA
- Advogado
- CARLA ROSENDO DE SENA BLANCO (OAB 222130/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007074-57.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: HOMERO JOSE DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE: CARLA ROSENDO DE SENA BLANCO - SP222130 IMPETRADO: CHEFE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
A parte impetrante requereu a desistência da ação. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o pedido de DESISTÊNCIA formulado, EXTINGUINDO O PRESENTE FEITO, sem julgamento do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
