Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LUCIMAR OZORIO RIBEIRO
- Advogado
- BRENO BORGES DE CAMARGO (OAB 231498/SP)
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 5007075-60.2020.4.03.6183 EXEQUENTE: LUCIMAR OZORIO RIBEIRO Advogado do(a) EXEQUENTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Ciência às partes acerca da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Considerando que a decisão foi desfavorável à parte autora , que litigou com os benefícios da justiça gratuita, e que a demanda principal já baixou do Egrégio Tribunal, decorrido o prazo de 05 dias, nada sendo requerido, REMETAM-SE OS AUTOS AO ARQUIVO para BAIXA FINDO, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Paulo, 11 de março de 2021.
