PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007103-66.2023.4.03.6201 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande AUTOR: VALDIR BORGES VIEIRA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA - MS17719 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
I –
RELATÓRIO
Trata-se de ação proposta em face da União (PFN), pela qual pretende a concessão de isenção de imposto de renda. Dispenso o relatório, na forma da lei (art. 38, Lei nº 9.099/95), aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/01.
Decido.
II – FUNDAMENTO II.1. Questão prévia Do interesse de agir Consoante se vê dos documentos carreados com a inicial, a parte autora deixou de trazer aos autos o indeferimento administrativo do pedido de isenção, na via administrativa, documento indispensável à propositura da ação, seja para dar suporte fático ao pedido, seja para demonstrar seu legítimo interesse e a possível existência do direito afirmado.
O interesse de agir somente restará comprovado nos casos em que a parte autora demonstrar que formulou pleito administrativo e, eventualmente, teve-o indeferido. Essa a única maneira para que se estabeleça uma lide e seja configurada uma resistência à pretensão da parte autora. Portanto, ausente o interesse processual. O processo deve, pois, ser extinto sem resolução do mérito.
III -
DISPOSITIVO
Ante o exposto, sendo a parte autora carecedora do direito de ação, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VI, do novo Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I. CAMPO GRANDE/MS, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.