Intimação
D- Órgão
- Núcleo Adjunto 4.0 - 3ª Vara Federal de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- EDEVALDO RITA DOS SANTOS
- Advogados
- PAULA LIRANCO SILVA (OAB 472258/SP), MILENA RITA DOS SANTOS (OAB 477132/SP)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007112-26.2023.4.03.6331 AUTOR: EDEVALDO RITA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULA LIRANCO SILVA - SP472258 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de pedido de pedido de declaração de inexigibilidade de indenização para cômputo do tempo de serviço laborado pelo autor como empregado rural durante o período de 16/04/1988 a 31/10/1991, bem como, seja o INSS condenado proceder à expedição de Certidão de Tempo de Contribuição constando dito período. Observe-se não se tratar de reconhecimento de tempo rural antes de 1991 para ser aproveitado no RGPS, mas de tempo rural antes de 1991 para ser objeto de CTC.
Nessa ordem de ideias, a Lei nº 8.213/1991 não é aplicada para os fins da compensação financeira de que trata a Lei nº 9.796/1999. Considerando a contributividade que caracteriza o sistema previdenciário (por regra constitucional), não há como obrigar o INSS a emitir CTC de tempo rural antes de 1991 sem a devida indenização ou requerimento de reconhecimento do vínculo.
Do exposto: Julgo improcedentes os pedidos. Fase sem custas ou honorários. Intimem-se, para ciência. Oportunamente, retornem à origem. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
