Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Advogado
- GLEIZER MANZATTI (OAB 219556/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007140-91.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: JOSE BENEDITO FAGUNDES Advogado do(a) AUTOR: GLEIZER MANZATTI - SP219556 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por conta o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, visando o restabelecimento de benefício previdenciário. A autora peticionou afirmando que o objeto desta ação foi concedido na seara administrativa, pacificando o conflito narrado nestes autos. Assim, requereu a desistência da presente ação. Diante da solução do conflito, reconheço a perda superveniente do objeto, por não mais haver necessidade de tutela jurisdicional a respeito.
Outrossim, conforme a súmula n. 1 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Terceira Região: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu”. Assim, deve ser acolhido o pedido independentemente de vista à parte contrária.
Ante o exposto, declaro a perda superveniente de objeto e julgo EXTINTO o processo, com base nos art. 485, VI, CPC. Sem custas e honorários nesta instância. Ficam deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
