Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ARCENDINO PAULINO
- Advogado
- THIAGO TEREZA (OAB 273725/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007160-82.2023.4.03.6331 / 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ARCENDINO PAULINO Advogado do(a) AUTOR: THIAGO TEREZA - SP273725 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: STELLA FERREIRA GOMES MARCHI - SP440528, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de ação movida por ARCENDINO PAULINO em face da CEF, em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos mencionados na inicial. No curso da ação, as partes noticiaram, em petição conjunta, que compuseram-se amigavelmente e a CEF comprometeu-se a pagar em favor da autora indenização por danos materiais e morais, no valor de R$ 6.400,00, no prazo de 15 dias úteis, por meio de depósito na conta bancária de seu patrono, para dar fim à presente demanda.
Antes mesmo que o acordo fosse judicialmente homologado, a CEF já comprovou documentalmente ter cumprido o acordo em questão, conforme documentos do ID 314423832. Deste modo, nem mesmo é necessário intimar-se a autora para se manifestar quanto à satisfação de seu crédito.
É o relatório,
DECIDO. Ante o que foi acima exposto, homologo o acordo formalizado entre as partes nestes autos, para que produza seus regulares efeitos de direito. No mais, considerando-se que a CEF já cumpriu tudo quanto foi entabulado, a extinção do feito é medida que também se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, honorários advocatícios ou reexame necessário, na forma da lei. Sentença que não se submete ao reexame necessário. Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Tendo em vista a expressa renúncia das partes ao prazo recursal, certifique a serventia o trânsito em julgado e, na sequência, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se, intimem-se e . ARAÇATUBA, data da assinatura eletrônica.
