Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO
- Advogados
- RAFAEL MOREIRA DA SILVA (OAB 283802/SP), MARCELO DE OLIVEIRA (OAB 186270/SP)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007203-07.2026.4.03.6301 AUTOR: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: RAFAEL MOREIRA DA SILVA - SP283802 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO DE OLIVEIRA - SP186270 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Nos termos do art. 51, § 1º, da Lei n.º 9.099/95, "a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes". No caso em tela, a parte autora foi instada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, a regularizar a petição inicial. Apesar disso, deu apenas parcial cumprimento à determinação judicial, deixando, dessa forma, de promover a efetiva regularização de todos os vícios apontados na certidão de irregularidade na inicial, no prazo assinalado.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput e § 1º, da Lei n.º 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
