Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- CLAUDIA MIRANDA VIEIRA
- Advogado
- DOUGLAS LOPES NEVES (OAB 470962/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007206-57.2025.4.03.6119 IMPETRANTE: CLAUDIA MIRANDA VIEIRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: DOUGLAS LOPES NEVES - SP470962 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO INSS GUARULHOS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de mandado de segurança impetrado por CLAUDIA MIRANDA VIEIRA em face de ato imputado ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GUARULHOS, com pedido de tutela definitiva a fim de obter análise do requerimento de revisão de pensão por morte sob o protocolo de nº 1387178578, realizado em 26/09/2024.
Alega a parte impetrante demora o INSS na apreciação de requerimento administrativo. A liminar foi indeferida (Id. 414505247). Sobreveio a informação de que o requerimento administrativo foi apreciado (Id. 414807955). O MPF manifestou-se pela inexistência de causa para sua intervenção no feito (Id. 429175883).
É o relatório.
Decido. Tendo em vista que o requerimento administrativo foi apreciado (Id. 414807955) houve perda superveniente do objeto do mandado de segurança, carecendo a parte impetrante, assim, de interesse para seguir com o processo.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem honorários (Lei n. 1.016/2009, art. 25). Sentença não sujeita à remessa necessária (Lei n. 12.016/2009, art. 14, § 1º). Registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. VICTOR DE ALMEIDA SILVEIRA Juiz Federal Substituto
