Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ISABELA LAZAREK DE VERGILIO OLIVEIRA
- Advogado
- SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO (OAB 190335/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007246-53.2023.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: ISABELA LAZAREK DE VERGILIO OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO - SP190335 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de demanda, com requerimento incidental de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, proposta por Isabela Lazarek de Vergilio Oliveira, qualificado nos autos, em face do Instituto Nacional do Seguro Social.
Nesta sede processual, a parte autora almeja provimento jurisdicional que condene o réu ao pagamento de benefício por incapacidade. O autor não compareceu à perícia médica na data designada; tampouco justificou a ausência ao ato processual.
É o relatório.
Fundamento e decido. No procedimento sumaríssimo, a ausência injustificada da parte autora a qualquer ato do processo que reclame a sua participação é circunstância conducente à extinção prematura e anômala da relação jurídica processual. Neste particular, o autor não apresentou justificativa para o não-comparecimento à perícia médica. Portanto, o encerramento da instância é inevitável. Em face do exposto, declaro o processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Sem condenação em custas ou honorários nesta instância (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Defiro a gratuidade judiciária (art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
