Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- FERNANDA MARQUES COSTA KINAS
- Advogados
- STEFANO ALCOVA ALCANTARA (OAB 17877/MS), WATSON FACANHA COSTA (OAB 13498/MS)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007277-70.2026.4.03.6201 EXEQUENTE: FERNANDA MARQUES COSTA KINAS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: STEFANO ALCOVA ALCANTARA - MS17877 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: WATSON FACANHA COSTA - MS13498 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO-OFÍCIO/2026/JEF-SEJF A União Federal comprovou a realização de depósito judicial no valor de R$ 6.599,94 para cumprimento parcial da obrigação de fornecimento do medicamento AJOVY (FREMANEZUMABE) ou EMGALITY (GALCANEZUMABE), destinado ao tratamento da parte autora:
DECIDO. Contudo, verifica-se que o valor depositado é insuficiente para aquisição do quantitativo necessário ao tratamento pelo período de 6 (seis) meses, conforme determinado no título executivo judicial. A própria exequente instruiu o cumprimento provisório com orçamentos destinados ao fornecimento da medicação para o período indicado, sendo que o menor orçamento apresentado totaliza R$ 18.837,00: Diante disso, mostra-se possível o imediato aproveitamento dos valores já depositados, mediante transferência direta ao fornecedor que apresentou o menor orçamento, observadas as diretrizes do Tema 1234 do STF, permanecendo a União responsável pela complementação do montante necessário ao integral cumprimento da obrigação.
Face ao exposto, determino ao Gerente da Agência 2228 da Caixa Econômica Federal que proceda à transferência do valor depositado judicialmente nos autos para a conta bancária da empresa responsável pelo orçamento de menor valor apresentado pela parte autora, conforme dados constantes do respectivo orçamento juntado aos autos e a seguir transcritos: BANCO BANRISUL – 041 AGÊNCIA 0243 CONTA: 060001500-7 CNPJ: 84.***.***/0001-77 Oficie-se à instituição bancária para cumprimento, bem como para anexar os comprovantes de levantamento, por intermédio do link de acesso https://web.trf3.jus.br/peticoesjef/Atermacoes/.
