Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- JULIANA SOARES DA SILVA
- Advogado
- SIRLEIDE ALVES DE SOUZA MASTROCHIRICO (OAB 395139/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007278-72.2023.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: JULIANA SOARES DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: SIRLEIDE ALVES DE SOUZA MASTROCHIRICO - SP395139 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, (GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SÃO PAULO/LESTE/ARICANDUVA/SP S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando provimento judicial destinado a compelir a autoridade impetrada concluir a análise do requerimento administrativo de Auxílio Acidente da impetrante. A apreciação do pedido liminar foi postergada para após a vinda das informações (Id 280572363). A autoridade impetrada informou que foi designada perícia médica em 10/04/2023 (Id 281504375).
O Ministério Público Federal deixou de manifestar-se sobre o mérito da demanda (Id 285057345). A autoridade impetrada informou em 09/05/2023, que a análise foi concluída e o benefício de auxílio acidente indeferido porque não foi constatada pela perícia médica sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho ou impossibilite o desempenho da atividade exercida (Id 286451392). Vieram os autos conclusos.
É O
RELATÓRIO.
DECIDO. Diante da conclusão da análise do requerimento e do indeferimento do benefício, impõe-se reconhecer a ocorrência de perda superveniente do objeto da ação e, via de consequência, de interesse processual. Posto isto, considerando tudo o mais que dos autos consta, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, consoante legislação de regência do mandado de segurança.
Custas ex lege. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 10 de julho de 2023.
