Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Santos
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- H. M. H.
- Advogado
- ARIANE DOS SANTOS SILVA (OAB 415675/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 ((69)) Nº Nº 5007304-87.2025.4.03.6104 REPRESENTANTE: P. D. S. M. CRIANÇA INTERESSADA: A.
C. M. H., H. M. H. ADVOGADO do(a) CRIANÇA INTERESSADA: ARIANE DOS SANTOS SILVA - SP415675 REPRESENTANTE do(a) CRIANÇA INTERESSADA: P. D. S. M. REU: A. H., S.
L. D. S. Decisão
Vistos.
1. Trata-se de cumprimento de sentença que homologou acordo na ação de alimentos que tramitou sob nº 0005037-04.2012.8.26.0223 perante a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Guarujá/SP (id 426847541), tendo por alimentante A. H., domiciliado na Nova Zelândia, e por alimentados A.
C. M. H. e H. M. H., adolescentes representados pela mãe, P. D. S. M..
2. Alegam os exequentes que se trata de competência da Justiça Federal, ao argumento de que haveria interesse jurídico da União pela aplicabilidade da Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e Outros Membros da Família (incorporada pelo Decreto nº 9.176/17).
É o relatório.
Fundamento e decido.
3. Com efeito, a hipótese é de cumprimento de sentença, a atrair a previsão do art. 516, II, do CPC: Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...)
II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
4. Para além disso, não há cumulação de atuação das autoridades judicial e administrativa, em cumprimento ao que dispõe a Convenção da Haia sobre os Alimentos, senão quando houver necessidade de a autoridade central tomar medidas perante o Poder Judiciário do Estado Requerido (v. g. artigo 42): Artigo
42 - Procuração A Autoridade Central do Estado Requerido somente poderá exigir procuração do demandante se for atuar em seu nome em processos judiciais ou perante outras autoridades ou, ainda, para designar representante para estes fins.
