Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ISELDA CRISTINA NOGUEIRA MATTOS DE OLIVEIRA
- Advogados
- KAIRON BRUNO FURNIEL (OAB 442001/SP), JOAO AUGUSTO FURNIEL (OAB 290789/SP), MARCIA SIMONI FERNANDES (OAB 367757/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007316-83.2020.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto IMPETRANTE: ISELDA CRISTINA NOGUEIRA MATTOS DE OLIVEIRA Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCIA SIMONI FERNANDES - SP367757, JOAO AUGUSTO FURNIEL - SP290789, KAIRON BRUNO FURNIEL - SP442001 IMPETRADO: /GERENTE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE RIBEIRÃO PRETO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Não tendo a impetrante possibilitado o desenvolvimento válido e normal do processo, apesar de alertada por despachos deste Juízo para cumprir exigência necessária ao prosseguimento do feito (despachos Id 46092478 e 48527287), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, consoante o entendimento sedimentado nas Súmulas n. 512 do Supremo Tribunal Federal e n. 105 do Superior Tribunal de Justiça. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. A presente sentença serve de mandado de intimação da autoridade impetrada, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, em regime de URGÊNCIA, na rua Amador Bueno, n. 479, Centro, CEP 14.010-070.
O mandado deverá ser instruído com certidão contendo o link de acesso aos autos. Note-se que em razão da pandemia e à vista da atual situação generalizada de teletrabalho, em razão da situação de calamidade pública, conforme Decreto Legislativo n. 6, de 20.03.2020, o Oficial de Justiça poderá valer-se da forma eletrônica.
Publique-se. Intimem-se. Ribeirão Preto, 16 de abril de 2021.
