INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5007325-05.2021.4.03.6104 / 6ª Vara Federal de Santos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: JUAREZ DA CONCEICAO D E S P A C H O ID171088909: IPL - Boletim RDO n. 347.2021, oriundo do 2o DP de Cubatão/SP Autos eletrônicos redistribuídos da 3a vara da Comarca de Cubatão sob o n. 1503132-03.2021.8.26.0536 ([email protected]). ID171088909- Acolho a promoção de arquivamento formulada pelo representante do Ministério Público Federal.
Feitas as anotações e comunicações de praxe, DETERMINO O ARQUIVAMENTO deste inquérito policial, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal. DÊ-se ciência ao Ministério Público Federal. Determino a DESTRUIÇÃO dos bens apreendidos (ID 171075557 (fls.7-9 e
56) ), servindo o presente de ofício para imediato cumprimento. Envie-se comunicação eletrônica para que seja efetuado a destruição, devendo apresentar ao Juízo da 6a vara o Termo de Destruição ([email protected]). SANTOS, data da assinatura eletrônica.