Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA TERESA GUADAGNOLI
- Advogado
- PLINIO HENRIQUE GASPARINI CAMPOS (OAB 133896/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007337-36.2018.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA TERESA GUADAGNOLI Advogado do(a) EXEQUENTE: PLINIO HENRIQUE GASPARINI CAMPOS - SP133896 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Foi comprovado o cumprimento da obrigação. Nada mais foi requerido e o processo veio conclusos para sentença.
É o breve relatório.
Decido. Diante do acima relatado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, c.c. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema pje. gse
