Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FABIANE MILENE CAMPANER BOERIZ
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUNDIAÍ PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007339-97.2023.4.03.6304
AUTOR: FABIANE MILENE CAMPANER BOERIZ REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí
DESPACHO
Vistos. Diante do contido na tese firmada no TEMA/ Repetitivo n. 1030 STJ; REsp nº 1807665 / SC [Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, as prestações vincendas], deve o(a) autor(a):
1- apresentar planilha de cálculos que justifique o valor atribuído à RMI e RMA, e fundamente o valor da causa;
2- retificar o valor da causa originariamente atribuído, em caso de divergência;
3- manifestar-se, expressamente, se renuncia, ou não, aos valores que excedem a alçada legal de competência do Juizado Especial Federal [art. 3º, caput, Lei 10.259/2001]. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito. Cumprida a determinação, e havendo expressa manifestação pela renúncia aos valores que eventualmente excedem a competência deste Juizado Especial Federal, dê-se prosseguimento ao feito.
Transcorrido o prazo “in albis”, façam os autos conclusos para sentença extintiva. Dispensada a manifestação da parte ré.
Intime-se.
Cumpra-se. Jundiaí, 19 de julho de 2024.
