Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CLEIDE BERNABE DE SOUZA BASSO
- Advogado
- LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5007350-35.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 EXECUTADO: CLEIDE BERNABE DE SOUZA BASSO Advogado do(a) EXECUTADO: LEANDRO MONTANARI MARTINS - SP343157-A S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial ajuizada pela CEF objetivando o recebimento de valores referentes ao Contrato de Renegociação de Dívida e outras Obrigações. A CEF noticiou a composição amigável e administrativa das partes, em referência ao contrato nº 210346191006137067, requerendo a extinção do feito. Vieram os autos conclusos.
É o breve relatório.
Decido. Considerando a ausência do instrumento de acordo firmado pelas partes, não há que se falar em homologação de transação. Diante da renegociação do débito, impõe-se a extinção do feito sem julgamento do mérito, por perda superveniente do interesse de agir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada eletronicamente.
