Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARISA HELENA FORNAZARI
- Advogados
- BRUNO RICARDO ABRAHAO SANTOS (OAB 394618/SP), VITOR AUGUSTO FERREIRA ESTEVES (OAB 375854/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007397-33.2023.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MARISA HELENA FORNAZARI Advogados do(a) AUTOR: BRUNO RICARDO ABRAHAO SANTOS - SP394618, VITOR AUGUSTO FERREIRA ESTEVES - SP375854 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A A autora postulou a desistência da ação, e o pedido deve ser acolhido. A desistência expressa manifestada pela parte autora, por intermédio de advogado dotado de poder específico (artigo 105 do Código de Processo Civil), implica na extinção do processo, sem a resolução do mérito.
Dessa forma, há que se homologar o pedido.
Posto isso, HOMOLOGO o pedido de desistência da parte autora, pelo que extingo o feito nos termos do artigo 200, parágrafo único, e do artigo 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Deixo de condenar a parte autora em honorários, tendo em vista a ausência de citação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
