Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ CARLOS BATISTA DA SILVA
- Advogado
- LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA TROMPS (OAB 300804/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5007412-37.2026.4.03.6119 AUTOR: LUIZ CARLOS BATISTA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA TROMPS - SP300804 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por ERASMO GONCALVES NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de auxílio-acidente, com data da DIB para o dia seguinte à cessação do auxílio-doença que lhe precedeu, 12/10/2013. Requer a concessão os benefícios da assistência judiciária gratuita e atribuiu à causa o valor de R$ 156.105,14. É a síntese do necessário.
Fundamento e decido. A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, apresentando declaração de hipossuficiência. No julgamento da ADC 80, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu, para efeito de concessão da gratuidade da justiça, presunção relativa de insuficiência de recursos em favor daqueles que percebam salário igual ou inferior ao patamar atualmente fixado em R$ 5.000,00, nos termos da Lei n. 15.270/2025, sujeito às atualizações previstas na decisão.
O STF esclareceu, ainda, que incumbe à parte que pleiteia o benefício comprovar a própria renda ou a insuficiência financeira, facultando-se ao magistrado exigir documentação adicional, na forma do art. 99, § 2º, do CPC. Desse modo, a autodeclaração de hipossuficiência, por si só, não permite aferir o preenchimento do requisito objetivo de renda estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para incidência da presunção relativa.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar sua renda, mediante a apresentação de: a) contracheques referentes aos últimos três meses; e b) declaração de ajuste anual do imposto de renda mais recente, acompanhada do respectivo recibo de entrega. Caso não esteja obrigada à apresentação de declaração de imposto de renda, deverá informar e justificar tal circunstância, esclarecendo a renda atualmente auferida, com a apresentação dos documentos que dispuser para tanto.
