Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal de Santos
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- MARLENE APARECIDA SANTOS
- Advogado
- CAMILA SILVEIRA CANIZARES (OAB 261567/SP)
MONITÓRIA (40) Nº 5007487-68.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 REU: MARLENE APARECIDA SANTOS Advogado do(a) REU: CAMILA SILVEIRA CANIZARES - SP261567 S E N T E N Ç A Trata-se de ação monitória ajuizada pela CEF em face de MARLENE APARECIDA SANTOS, objetivando o pagamento da importância de R$$ 55.331,95 (cinquenta e cinco mil e trezentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), valor apurado em outubro de 2019. decorrente do inadimplemento de cédula de crédito bancário que acompanhou a inicial.
Percorridos os trâmites legais, sobreveio petição da CEF noticiando a composição administrativa das partes (id. 286324133).
É o relatório.
Fundamento e decido. Tendo em vista o acordo noticiado, tenho que a ação monitória deve ser extinta, na forma da lei. Proceda a CPE ao levantamento das restrições em contas e bens da ré.
Ante o exposto, declaro extinta a presente ação, nos termos do art. 487, III, do CPC. Custas ex lege. Decorrido o prazo recursal, ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.R.I. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
