Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5007547-53.2019.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MICHEL WAJCHMAN
DESPACHO
Tendo em vista o resultado negativo/insuficiente das pesquisas aos sistemas conveniados, defiro consulta ao INFOJUD, a fim de que seja carreada aos autos a última declaração do imposto de renda da parte executada, registrando-se como sigilo documental. Após, vistas à exequente para que se manifeste quanto aos resultados, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias. Se negativas as diligências ou não sendo atendida a determinação, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III, do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano.
Ressalte-se, ainda, ao credor, que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação. Arquivem-se provisoriamente os autos.
Cumpra-se. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal
