Intimação
D- Órgão
- Núcleo Adjunto 4.0 - 1ª Vara Federal de Franca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDIRENE CLAUDIA QUEIROZ
- Advogados
- NATALIA ABELARDO DOS SANTOS RUIVO (OAB 326303/SP), BRUNA GONCALVES GUIDO (OAB 483804/SP), HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO (OAB 131395/SP), MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA BRITO (OAB 427559/SP), VALERIA FERREIRA RISTER (OAB 360491/SP), PAMELA CAMILA FEDERIZI (OAB 412265/SP), MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA (OAB 236883/SP)
PODER JUDICIÁRIO Núcleo Adjunto 4.0 - 1ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007566-06.2023.4.03.6331 AUTOR: VALDIRENE CLAUDIA QUEIROZ ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNA GONCALVES GUIDO - SP483804 ADVOGADO do(a) AUTOR: VALERIA FERREIRA RISTER - SP360491 ADVOGADO do(a) AUTOR: NATALIA ABELARDO DOS SANTOS RUIVO - SP326303 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA - SP236883 ADVOGADO do(a) AUTOR: PAMELA CAMILA FEDERIZI - SP412265 ADVOGADO do(a) AUTOR: MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA BRITO - SP427559 ADVOGADO do(a) AUTOR: HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO - SP131395 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
1.
RELATÓRIO
Trata-se de ação ajuizada por VALDIRENE CLAUDIA QUEROZ em face do INSS por meio da qual a parte autora pretende o recebimento das prestações referentes ao benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Pessoa Portadora de Deficiência, do período entre a DER – 28/09/2021 – até 18/05/2022, dia anterior à concessão do benefício NB 204.344.889-1 (DER 19/05/2022). Narra a parte autora que, no processo n. 0002018-61.2018.403.6331, obteve o reconhecimento da deficiência leve no período de 01/01/2015 a 24/01/2018, cujo trânsito em julgado ocorreu em 30/11/2020, que foi devidamente averbada pelo INSS (id. 304966189, fl. 395).
Relata que, ao ingressar com o pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, em 28/09/2021, o INSS indeferiu o benefício, pois não considerou o período reconhecido judicialmente. Todavia, reconheceu administrativamente o período de 16/12/2016 a 10/01/2022, de deficiência em grau leve (id. 304966189, fs. 402/403, e id. 304966715, f. 104). Esclarece que, novamente, postulou em esfera administra o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, NB 204.344.889-1, com DER em 19/05/2022, que foi concedido com DIB em 19/05/2022.
