Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
24ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5007583-66.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RAGHEB MERHEJ - ME, RAGHEB MERHEJ
SENTENÇA
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada nos autos propôs a presente Execução de Título Extrajudicial em face de RAGHEB MERHEJ – ME e RAGHEB MERHEJ objetivando o recebimento da quantia de R$ 37.022,40 (trinta e sete mil e vinte e dois reais e quarenta centavos) em razão de inadimplemento de contrato firmado entre as partes (Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações – nº 0000000000013390).
Inicial instruída com procuração e documentos. Custas iniciais recolhidas (ID 1472678). Citados (ID 15649692 e 15650177), os executados opuseram embargos à execução nº 5005416-08.2019.4.03.6100, extintos por desistência. Em petição ID 53207696 a exequente informou a composição entre as partes e requereu a extinção do feito. Instada pelo juízo, apresentou documentos que entende comprovar a realização do acordo (ID 54004120).
Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Fundamentando.
DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial objetivando o recebimento da quantia de R$ 37.022,40 (trinta e sete mil e vinte e dois reais e quarenta centavos) em razão de inadimplemento de contrato firmado entre as partes (Contrato Particular de Consolidação, Confissão, Renegociação de Dívida e Outras Obrigações – nº 0000000000013390). Embora a CEF tenha informado que as partes transigiram, a ausência do termo de acordo não permite a este Juízo verificar em quais termos foi celebrada a avença noticiada.
Diante disto, deixo de homologar o acordo. No entanto, a extinção do feito é medida que se impõe, em razão da perda de seu objeto. A Constituição Federal dispõe em seu art. 5º, XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”, ou seja, consagra o surgimento de direito de ação aos indivíduos diante de crise jurídica. Neste sentido, o Poder Judiciário é o órgão apto a dirimir os conflitos de interesse aplicando o direito aos casos concretos, concretizando-se esta função por intermédio de um processo judicial.
