Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA APARECIDA DE SOUZA
- Advogados
- JORGE AUGUSTO MOLINA (OAB 284181/SP), FERNANDA MOLINA SILVA (OAB 453563/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007600-78.2023.4.03.6331 AUTOR: MARIA APARECIDA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE AUGUSTO MOLINA - SP284181 ADVOGADO do(a) AUTOR: FERNANDA MOLINA SILVA - SP453563 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação previdenciária em que a parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria por idade rural. Alega que sempre laborou nas lides rurais, primeiro com o pai e depois com o marido/companheiro. Para comprovar o labor rural, a autora juntou aos autos documentos emitidos em nome de suposto cônjuge ou companheiro, Sílvio Marcos Pinheiro. Entretanto, verifica-se que não há documentação apta a demonstrar o vínculo matrimonial ou a união estável existente entre a autora e a pessoa em cujo nome foram emitidos os documentos apresentados.
Embora seja admissível, para fins de comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar, a utilização de documentos em nome do cônjuge ou companheiro, faz-se necessária a prévia demonstração da existência do vínculo familiar alegado. Dessa forma, a fim de possibilitar a adequada análise do conjunto probatório, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos que comprovem o casamento ou a união estável mantida com Sílvio Marcos Pinheiro, tais como certidão de casamento, comprovantes de residência em comum ou outros documentos idôneos.
Com a vinda da documentação, dê-se vista ao INSS. Após, tornem os autos imediatamente conclusos, considerando que se trata de processo inscrito em Meta 2 do CNJ. Intimem-se.
Cumpra-se. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. DANIEL RICARDO LEMOS LINDER Juiz Federal Substituto
