Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Campo Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RAMONA ESCOBAR GAONA
- Advogados
- SILVANA GOLDONI SÁBIO (OAB 8713/MS), JOAO ROBERTO GIACOMINI (OAB 5800/MS)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007616-60.2020.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande EXEQUENTE: RAMONA ESCOBAR GAONA Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVANA GOLDONI SABIO - MS8713, JOAO ROBERTO GIACOMINI - MS5800 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL vgm S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por FIDELES APARECIDO ESCOBAR GAONA e AMADA ESTELA GAONA, herdeiros de Ramona Escobar Gaona, para recebimento da importância devida aos substituídos do Sindicato dos Servidores Públicos Federais em Mato Grosso do Sul, por conta da condenação imposta à União, nos autos principais nº 0011606-43.2003.4.03.6000.
O crédito foi homologado nos autos dos embargos à execução nº 0000128-52.2014.4.03.6000 (ID 42576226 – págs. 454-455). O despacho ID 44546767 deferiu o pedido de habilitação dos herdeiros e determinou a expedição dos devidos Ofícios Requisitórios. Observa-se que houve a comprovação do depósito do montante através dos extratos juntados nos ID 52513583 e 52513584. Acerca dos referidos depósitos, discriminados nos extratos, desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados, que, em regra, independem de alvará judicial (art. 40, § 1º, da Resolução nº 458/2017-CJF).
Sendo assim, a publicação desta sentença servirá de intimação dos exequentes FIDELES APARECIDO ESCOBAR GAONA e AMADA ESTELA GAONA, bem como dos seus patronos, para o levantamento da quantia depositada diretamente perante o agente financeiro, pois que tal ato não depende de qualquer providência do Judiciário, a menos que sobrevenha requerimento nesse sentido. Assim, demonstrada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande/MS, data e assinatura, conforme certificação eletrônica.
