Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- IVANI PASQUINI GRANGEIA
- Advogado
- MARCOS ANTONIO DA SILVA NOVAIS (OAB 420998/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007635-30.2026.4.03.6332 AUTOR: IVANI PASQUINI GRANGEIA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
VISTOS, em decisão. Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, em que pretende a parte autora a concessão de aposentadoria por idade. Pede a antecipação dos efeitos da tutela.
É o relatório necessário.
DECIDO.
1. Afasto a possibilidade de litispendência ou coisa julgada em relação ao processo apontado no Termo de Prevenção (que cuidava de objeto diverso).
2. O pedido liminar não comporta acolhimento. Muito embora a matéria de fundo reclame, basicamente, a análise da prova documental apresentada pela parte autora – circunstância que, em princípio, dispensa dilação probatória – não se pode perder de perspectiva, neste exame prefacial, que o conjunto probatório constante dos autos foi produzido unilateralmente pelo demandante, já tendo sido recusado em sede administrativa pelo INSS.
Nesse passo, recomendam a prudência e os princípios constitucionais do processo que se conceda à autarquia oportunidade para impugnar a pretensão inicial e a prova documental ora apresentada pela parte autora, em obséquio às magnas garantias do contraditório e da ampla defesa. Por estas razões, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo, se o caso, do reexame da postulação por ocasião da sentença.
3. CITE-SE o INSS. Com a juntada da peça defensiva, venham os autos conclusos.
4. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado em sentença. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Federal
