Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- JOAO BOSCO ZIVIANI
- Advogado
- JESSICA GUICARDI DA CRUZ (OAB 406362/SP)
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5007682-93.2018.4.03.6102 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE SAO PAULO EXECUTADO: JOAO BOSCO ZIVIANI Advogado do(a) EXECUTADO: JESSICA GUICARDI DA CRUZ - SP406362
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal, na qual houve o pagamento do débito na via administrativa. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Verifico não ter ocorrido nenhum ato de penhora ou constrição de bens ou valores nos autos, razão pela qual nada há a deliberar sobre o ponto.
Considerando que o pedido de extinção pelo pagamento foi formulado pela própria exequente e não tendo a executada constituído advogado nos autos, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhe-se o presente feito ao arquivo findo.
Publique-se e
Intime-se.
