Intimação
D- Órgão
- Gab. 04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- CARLOS AUGUSTO SANTOS FERNANDES
- Advogado
- SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA (OAB 96122/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5007748-75.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
04 - DES. FED. PEIXOTO JUNIOR AGRAVANTE: CARLOS AUGUSTO SANTOS FERNANDES Advogado do(a) AGRAVANTE: SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA - SP96122-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, pela qual foi indeferido pedido de gratuidade da justiça e de reconhecimento da impenhorabilidade de valores.
Em consulta ao sistema de informações processuais da Justiça Federal da 3ª Região, verifica-se que nos autos originários foi proferida sentença de extinção do feito ante a celebração de acordo pelas partes, destarte carecendo de objeto o presente agravo de instrumento. Por estas razões, com amparo no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
Publique-se.
Intime-se. Após as formalidades legais, dê-se baixa no sistema de informações processuais desta Corte. Peixoto Junior Desembargador Federal São Paulo, 19 de maio de 2021.
